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quinta-feira, 10 de novembro de 2011

7/11: Datena condenado em primeira instância!


 Segue artigo do autor do processo, Sisenando Calixto.

 DATENA AJUDANDO ATEUS A FAZEREM HISTÓRIA

Este que vos escreve é um dos que moveram ações contra José Luiz Datena por causa da miríade de falsas acusações e ofensas gratuitas por ele feitas contra ateus. O processo (№ 625.01.2010.018574) tramitou pela 3ª Vara Cível da Comarca de Taubaté.

No dia 13 de setembro foi proferida a sentença (publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 15), que pode ser lida aqui, condenando José Luiz Datena e Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. a pagarem ao autor desta postagem o valor de R$ 10.000,00.

Trata-se, até onde sabemos, da primeira vez na história deste país que alguém é condenado por discriminação contra ateus.

No dia 26 de outubro foram protocoladas as apelações de ambos os réus.

Será também, possivelmente, até onde sabemos, a primeira vez que, em um caso concreto, poderemos requerer que seja retirado da sala de julgamento o crucifixo que se ostenta sobre as cabeças dos julgadores, sem que esse pedido seja negado pelas tergiversações do Conselho Nacional de Justiça.

Petição Inicial: www.progressosustentavel.com/peticaoinicial.pdf
Sentença: www.progressosustentavel.com/sentenca.pdf
Apelações dos Réus: www.progressosustentavel.com/apelacoes.pdf 



Sobre o Caso

No dia 27 de julho de 2010, no programa "Brasil Urgente", pela TV Band, o apresentador José Luiz Datena dedicou cerca de uma hora a incitar o público ao ódio e a lançar as mais pérfidas acusações àqueles que, pela mais pura expressão da liberdade de consciência, amparados pela Constituição, decidiram não seguir religião alguma, não professar nenhum tipo de fé religiosa, nem adotar como objeto de adoração nenhum dos deuses criados pela história humana, não por serem contra alguns dos princípios dessas doutrinas, mas por não acreditarem, sinceramente, na existência de um plano metafísico que abrigue uma entidade onipotente que regeria o Universo e julgaria os homens.

Como todos aqui já sabem, Datena ultrapassou todos os limites da liberdade de expressão ao declarar e esbravejar, entre muitas outras coisas, que: não quer ateus assistindo seu programa; ateus são "pessoas do mal"; ateus são pessoas "aliadas do Capeta"; ateus são criminosos, egoístas, gananciosos, capazes de cometer os mais hediondos atos; ateus não têm limites; ateus são responsáveis pelas barbaridades narradas em seu programa; "quem não acredita em deus não costuma respeitar os limites, porque se acha o próprio deus"; é por causa dos ateus "que o mundo está assim, essa porcaria"; um homem que mata a tiros uma criança de dois anos seria "um exemplo típico de um sujeito que não acredita em deus"; só pode estar no "caminho certo" quem acredita em deus.

Datena chegou a lançar uma enquete para "provar para essas pessoas do mal" que deus existiria e que "o bem é maioria", com a questão "Você acredita em Deus?", cujas respostas "Sim" e "Não" poderiam ser dadas por telefone: "Mas se eu fizer uma pesquisa aqui, se você acredita em deus ou não, é capaz de aparecer gente que não acredita em deus". Ao constatar que mais de mil pessoas declararam ser ateias, Datena, em tom indignado, passou a incitar o público a vencer a enquete, a "dar de lavada nos ateus", além de declarar coisas como "tem muito bandido votando do outro lado", "até de dentro da cadeia".

Quando se esperava que, num programa seguinte, Datena fizesse algum tipo de retratação – ao menos em respeito à indignação que ele provocou na comunidade ateia do país com suas acusações caracterizadas pela mais árida argumentação –, o que ele fez foi debochar e reafirmar todas as suas declarações, baixando o nível da linguagem e explicitando a sua vontade gratuita de ofender: "Hah… Tem até uma associação... de ateus! Que pediu direito de resposta para falar aqui. Disse que eu teria metido o pau em quem não acredita em deus… que se lasque quem não acredita em deus!

Valendo-se do fato de que o programa do dia 27 de julho de 2010, até há bem pouco tempo, não tinha ido parar na Internet, Datena mostrou que sua palavra vale tanto quanto a de um moleque: ao invés de assumir o que disse e pedir desculpas (ou assumir sem pedir desculpas mesmo), Datena passou a querer se fazer de vítima, dizendo, em todas os seus pronunciamentos sobre esse assunto, que estava sendo processado só por ter dito que determinados comportamentos maus são coisa de "gente sem deus no coração", conforme se pode ver neste vídeo.
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21/6: Cassada liminar que concedia direito de resposta à ATEA na Band
 O relator Piva Rodrigues, da 9a câmara de direito privado, cassou no dia 21 de junho a liminar que concedia direito de resposta às ofensas de Datena na TV Bandeirantes.Permanece então a necessidade financeira de a entidade fazer frente aos altos gastos de produção para uma vídeo profissional que deve estar pronto para o caso de a decisão atual ser revertida.

17/6: Juiz dá liminar em favor da Atea no caso Datena
 Com a ajuda de muitos membros que contribuíram financeiramente com a instituição, permitindo que chegássemos até aqui, a Atea faz história mais uma vez conseguindo uma liminar que obriga a rede Bandeirantes a exibir nosso direito de resposta. Por motivos jurídicos, a ação foi movida pela diretoria da Atea, mas todos os eventuais benefícios se revertem à entidade.
A decisão é inédita em mais de um sentido, porque aponta a descrença como digna de proteção segundo a Constituição Federal e é explícita em reconhecer nomes de grandes ateus. Leiam um trecho do despacho do juiz Régis Rodrigues Bonvicino:
As manifestações foram de cunho preconceituoso posto ser a não crença uma espécie de crença e, portanto, assegurada pelo Estado nos termos do inciso VI, artigo 5º da Constituição Federal. Imagine se a ateia Angelina Jolie dissesse que, quem tem deus no coração, é assassino de um menino de dois anos de idade e tentaria fuzilar 3 ou 4 pessoas. Aliás, elenco uma lista de ateus que deram contribuição inestimável a humanidade, ao contrário do apresentador: Freidrich Niezsche, Albert Einstein, Voltaire, Galileu Galilei, Augusto Comte, Charlie Chaplin, José Saramago e o próprio inventor da lâmpada elétrica sem o qual o imprudente apresentador não teria existência. Imagina se Albert Einstein dissesse que, quem tem deus no coração, é assassino de um menino de dois anos de idade e tentaria fuzilar 3 ou 4 pessoas. 
Merece um agradecimento especial o advogado Danilo Gavião, responsável pelo formato final da ação vencedora e que gentilmente doou seus honorários à entidade.
Em nome da Atea, muito obrigado, Danilo! Esperamos que sua iniciativa sirva de exemplo para nossos membros.

ATUALIZAÇÕES:
  •  09-08-2010: a Atea expediu uma notificação extrajudicial em nome da entidade e outra em nome do presidente à TV Bandeirantes pleiteando direito de resposta.
  • 17-08-2010: Datena comenta o pedido da Atea no ar, afirmando "que se lasque quem não acredita em deus... quem não acredita em deus geralmente não tem limites... acho que a Band deve dar direito de resposta para a associação de ateus... só faltava essa na minha vida agora... nunca meti o pau em quem não acredita em deus".
  • 18-08-2010: Datena afirma que alguns criminosos particularmente violentos 'não têm deus no coração'.
  • 03-09-2010: protocolada ação de indenização contra Datena no fórum de Taubaté, pleiteando indenização baseada nos lucros presumíveis do programa durante o tempo que se prestou a difamar ateus, que é cerca de 200 salários mínimos. O processo n.625.01.2010.018574-9 pode ser acompanhado aqui sob o número 018574.
  • 05-09-2010: chegou ao nosso conhecimento o que é provavelmente a primeira ação do caso, protocolada no 4º Juizado Especial Cível do TJ-PR no dia 6 de agosto, em Curitiba. O processo 2010.0021228-2 pode ser acompanhado aqui pelo número único 0019925-76.2010.8.16.0012, e utilizou o modelo fornecido pela Atea.
  • 09-09-2010: o cartório confirmou a entrega da notificação extrajudicial no dia 12 de agosto. A ausência de resposta comprova que a emissora não irá oferecer direito de resposta voluntariamente, dado importante a se incluir nas ações judiciais a que daremos início agora.
  • 13-09-2010: a Folha de S. Paulo dá noticia sobre os processos e a ação da Atea.
  • 14-09-2010: foi distribuída ontem, na 16a vara cível de Belo Horizonte, o que parece ser a terceira ação judicial contra Datena. O valor da causa foi arbitrado em 30 salários mínimos. O processo 213917-6 (número único 2139276-54.2010.8.13.0024) pode ser acompanhado aqui.
  • 15-09-2010: o juiz do fórum de Taubaté citou ontem Datena e a tevê Bandeirantes para que apresentem defesa. 
  • 16-09-2010: foi distribuída no dia 13 de agosto uma ação no valor de 20 salários mínimos, que terá audiência de conciliação no próximo mês. É o processo número 002.10.051100-9, que corre na 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Regional II de São Paulo e pode ser acompanhado aqui
  • 17-09-2010: no dia 23 de agosto foi distribuído o processo número 0017491-27.2010.8.19.0208 no 13º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro. A ação aguarda audência de conciliação e pode ser acompanhada aqui.
  • 07-10-2010: no dia 15 de setembro, o Ministério Público de São Paulo instaurou o inquérito civil n. 14.725.355/10-6 para apurar o caso, dando 30 dias à TV Bandeirantes para apresentar defesa e informar se deseja assumir "compromisso destinado à compensação e retratação da violação".
  • 08-10-2010: a Atea protocolou requerimento na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância pedindo abertura de inquérito criminal.
  • 13-10-2010: foi distribuída hoje no TJ do Piauí mais uma ação contra Datena. É o processo 001.2010.025.856-3, no valor de 20 salários mínimos.
  • 25-10-2010: o MP-DFT enviou o Memorando nº 413/2010/Ouvidoria ao seu Núcleo de Enfrentamento à Discriminação para providências.
  • 23-11-2010: mais uma ação contra Datena foi ajuizada, desta vez no tribunal especial cível do tribunal de justiça do Piauí. Trata-se do processo 001.2010.029.475-8.
  • 03-12-2010: Ministério Público Federal propõe Ação Civil Pública pedindo retratação de Datena.
  • 17-06-2011: Juiz dá liminar em favor da Atea concedendo direito de resposta na rede Bandeirantes, ou multa diária de R$10.000.


No dia 27 de julho, o programa Brasil Urgente veiculou uma longa série de comentários ofensivos aos ateus. A Atea obteve esse vídeo com exclusividade e postou uma transcrição dos trechos relevantes em artigo da seção Dia a Dia, cuja leitura recomendamos enfaticamente.
No momento, estamos estudando a melhor via de ação jurídica para a entidade, e recomendamos a todo indivíduo que tenha se sentido atingido que faça o mesmo. Já temos levantamento preliminar fornecido por um advogado extremamente qualificado, mas os custos associados a essas ações excedem várias vezes tanto o caixa atual como a arrecadação anual da entidade. Se você quer contribuir para que os responsáveis por esse episódio não saiam impunes, faça sua contribuição à entidade. Esta causa é importante e emblemática e pode significar um grande salto em nossa luta por reconhecimento. Nossos dados são: CC 4378-8 da agência 3572-6 do Banco do Brasil, em nome da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, CNPJ 10.480.171/0001-19.
Sugerimos a todos que se sentiram atingidos que provoquem as autoridades competentes a ingressar com as ações cabíveis através da Defensoria Pública de seu estado ou do Ministério Público do seu estado. Pode-se fazer isso de forma simples e gratuita, e em alguns casos até online. Independentemente disso, qualquer cidadão maior de idade pode postular ações em seu próprio nome. A pedido da Atea, o advogado Rafael Augusto de Morais Andrade elaborou um breve texto em que explica como fazer isso:
"Os telespectadores ateus interessados na reparação moral dos danos que sofreram poderão, individualmente, ajuizar contra a emissora e contra os Srs. Datena e Campos, perante o Poder Judiciário, ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de direito de resposta e/ou retratação e desagravo públicos.
Acaso haja dificuldade financeira para a contratação de um advogado e o eventual pagamento de custas processuais, os interessados poderão se valer do juizado especial cível mais próximo, no qual poderão ajuizar a sua ação independentemente do auxílio profissional do advogado e não pagarão custas processuais.
Embora se trate de uma lesão a direito individual homogêneo, ou seja, de uma lesão a determinada coletividade identificada (ateus), há entendimentos dos tribunais que justificam a indenização individual, pois no entender das cortes o dano moral somente poderia ser mensurado através dos sentimentos de dor e sofrimento psíquico, os quais só se encontram presentes na individualidade. Portanto, ante a possibilidade de êxito, é plenamente válida a participação de todos."

NOVIDADE: se você se sentiu ofendido e não sabe como agir, baixe aqui um modelo de petição em que bastará preencher as lacunas com dados pessoais, assinar e pedir no juizado sua distribuição para o juiz.

COMO AJUDAR?
1) Se você se sentiu ofendido, entre com sua própria ação de pedido de reparação por danos morais. 2) Se você não é associado, associe-se. Isso nos dá força perante a sociedade e perante o judiciário.
3) Contribua com a entidade. Os réus têm amplos recursos financeiros e jurídicos a sua disposição, e isso faz muita diferença.
4) Se você não divulgou o site, divulgue. 
5) Se você é advogado ou conhece um advogado interessado na causa, junte-se a nós.
6) Os protestos por email também têm seu lugar. Para este e outros casos, aconselhamos associação à lista Dignidade sem Divindade, ao blog Ateus Atentos e seu respectivo twitter, @ateusatentos. (Para se tornar membro da lista, basta enviar email para Dignidade_sem_divindade-subscribe@yahoogrupos.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

terça-feira, 8 de novembro de 2011

The benevolente





Foto do suicídio no WTC foi para repudiar inferno cristão, diz rapaz

No dia 5 de setembro, nos Estados Unidos, alguém postou no site PostSecret a foto de um homem se jogando da torre norte do WTC (World Trade Center) no dia 11 de setembro de 2001 por estar desesperado com o ataque terrorista. Ele achou que morreria de qualquer jeito e por isso tomou a decisão de se matar.

Na foto, havia o manuscrito “Deus benevolente não enviaria este homem para o inferno por se matar”. A foto e a inscrição repercutiram nas redes sociais e jornais. 

Agora se sabe quem é o autor da postagem. É o estudante de pós-graduação Michael Convente. Ele disse que a sua intenção foi repudiar a pregação cristã de que os suicidas vão para o inferno.

Convente ironizou os cristãos por afirmar que seu Deus é benevolente, “exceto se você é gay ou resistir à autoridade divina absoluta ou se tirar a própria vida, como fez esse homem que resolveu como morrer”.

O estudante afirmou não ser religioso porque coloca em dúvida a existência de Deus. Falou que combate a ideia do inferno cristão porque, nesse caso, ela causa sofrimento aos parentes de quem se mata.

A questão é polêmica porque todas as religiões condenam o suicídio, o que é um paradoxo porque pregam que o “outro mundo”, o do depois da morte, é bem melhor do que este.

Nem sempre foi assim. No começo do cristianismo, muitas fiéis se matavam de modo a ir logo para o céu. Os sacerdotes proibiram a pratica porque, de certo, temeram ficar sem seguidores. A decisão foi oficializada pelo Concílio de Arles (452).